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PL PROJETO DE LEI 2036/2024

Dispõe sobre a aquisição de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar pelos estabelecimentos penitenciários do Estado.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
1 a favor 1 contra
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 08/03/2024
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU AAG SPU FFO.
Indexação
Resumo Propõe que nos estabelecimentos penais estaduais pelo menos 30% dos alimentos fornecidos aos custodiados sejam adquiridos de agricultores familiares locais, visando melhorar a qualidade da alimentação e apoiar o trabalho e a inclusão social dos agricultores. Os alimentos devem estar em conformidade com as normas de defesa agropecuária e vigilância sanitária.

Documentos

Tramitação
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