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PL PROJETO DE LEI 2036/2015

Obriga os promotores de eventos musicais de médio e grande porte que tenham a presença de artistas nacionais e internacionais a contratar músicos regionais para abertura ou participação no evento.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 1 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 18/06/2015
Proposições relacionadas Documento PL 1744 de 2011

Proposições anexadas Documento PL 998 de 2023
Documento PL 4051 de 2025
Documento PL 4053 de 2025
Documento PL 5767 de 2026

Observação Distribuído a 2 comissões: CJU CTU.
Indexação
Resumo Exige que promotores de eventos musicais de médio e grande porte no Estado, com a presença de artistas nacionais ou internacionais e público superior a 2.500 pessoas, contratem pelo menos uma banda ou músico local ou regional para se apresentar. Essa exigência se aplica a diversos tipos de eventos, incluindo micaretas, festivais, exposições e aniversários de municípios. A apresentação do contrato com o artista ou banda local será um requisito para a liberação dos documentos necessários para a realização do evento, como o projeto técnico do Corpo de Bombeiros.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
9
8
7
6
5
4
3
2
1