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PL PROJETO DE LEI 2036/2015

Obriga os promotores de eventos musicais de médio e grande porte que tenham a presença de artistas nacionais e internacionais a contratar músicos regionais para abertura ou participação no evento.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 1 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 18/06/2015
Proposições relacionadas Documento PL 1744 de 2011

Proposições anexadas Documento PL 998 de 2023
Documento PL 4053 de 2025

Observação Distribuído a 2 comissões: CJU CTU.
Indexação
Resumo Exige que promotores de eventos musicais de médio e grande porte no Estado, com a presença de artistas nacionais ou internacionais e público superior a 2.500 pessoas, contratem pelo menos uma banda ou músico local ou regional para se apresentar. Essa exigência se aplica a diversos tipos de eventos, incluindo micaretas, festivais, exposições e aniversários de municípios. A apresentação do contrato com o artista ou banda local será um requisito para a liberação dos documentos necessários para a realização do evento, como o projeto técnico do Corpo de Bombeiros.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
8
7
6
5
4
3
2
1