PL PROJETO DE LEI 2029/2020
Dispõe sobre a obrigatoriedade de os laboratórios notificarem a
Secretaria de Estado de Saúde em caso de suspeição ou confirmação de
casos de covid-19 e outras doenças infecciosas e dá outras providências.
Situação atual:
Arquivado
1 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em turno único no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 05/06/2020
Indexação
Resumo Art. 1º: Obrigatoriedade, Laboratório, Instituição, Empresa Privada, Notificação, Secretaria de Estado de Saúde (SES), Secretaria Municipal, Saúde, Ocorrência, Confirmação, Doença Transmissível, Epidemia, Vírus, Obediência, Diretrizes, Ministério da Saúde (MS). Permissão, Notificação, Utilização, Sítio Eletrônico, Correio Eletrônico, Rede Social, Telefone, Hipótese, Confirmação, Resultado, Exame de Laboratório. Art. 2º: Obrigação, Compartilhamento, Entidade, Administração Pública, Administração Federal, Administração Estadual, Administração do Distrito Federal, Administração Municipal, Dados Pessoais, Pessoa, Confirmação, Doença Transmissível, Epidemia, Vírus, Motivo, Impedimento, Aumento, Contaminação. Hipótese, Compartilhamento, Dados Pessoais, Constrangimento Ilegal, Pessoa, Responsável, Sanção, Comunicação, Polícia Civil do Estado de Minas Gerais (PCMG), Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), Superior Hierárquico. Art. 3º: Previsão, Penalidade, Hipótese, Descumprimento, Observação, Código de Saúde.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em turno único no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 05/06/2020
Indexação
Resumo Art. 1º: Obrigatoriedade, Laboratório, Instituição, Empresa Privada, Notificação, Secretaria de Estado de Saúde (SES), Secretaria Municipal, Saúde, Ocorrência, Confirmação, Doença Transmissível, Epidemia, Vírus, Obediência, Diretrizes, Ministério da Saúde (MS). Permissão, Notificação, Utilização, Sítio Eletrônico, Correio Eletrônico, Rede Social, Telefone, Hipótese, Confirmação, Resultado, Exame de Laboratório. Art. 2º: Obrigação, Compartilhamento, Entidade, Administração Pública, Administração Federal, Administração Estadual, Administração do Distrito Federal, Administração Municipal, Dados Pessoais, Pessoa, Confirmação, Doença Transmissível, Epidemia, Vírus, Motivo, Impedimento, Aumento, Contaminação. Hipótese, Compartilhamento, Dados Pessoais, Constrangimento Ilegal, Pessoa, Responsável, Sanção, Comunicação, Polícia Civil do Estado de Minas Gerais (PCMG), Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), Superior Hierárquico. Art. 3º: Previsão, Penalidade, Hipótese, Descumprimento, Observação, Código de Saúde.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em turno único no Plenário
Apresentação
Turno único nas Comissões
Turno único no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
31/01/2023
Arquivado em virtude do final da legislatura (artigo 180 do Regimento Interno).
Plenário
Arquivado em virtude do final da legislatura (artigo 180 do Regimento Interno).
