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PL PROJETO DE LEI 2022/2024

Institui a Campanha de Conscientização e Prevenção contra Crimes Cibernéticos cometidos por meio do uso indevido da inteligência artificial contra crianças e adolescentes no âmbito do Estado.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 25708 2026 - Lei Ordinária
10 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 25708 2026 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 07/03/2024
Proposição de Lei PRL 26679 2025
Proposições anexadas Documento PL 4185 de 2025
Documento PL 4186 de 2025
Documento PL 4207 de 2025
Documento PL 4218 de 2025

Observação Distribuído a 3 comissões: CJU SPU TPA.
Indexação
Resumo Substitutivo nº 1: Estabelece medidas para conscientização e prevenção de crimes cibernéticos cometidos por meio do uso indevido da inteligência artificial contra crianças e adolescentes. Substitutivo nº 2: Prevê que o Estado firme parcerias com entidades ou empresas privadas para realizar campanhas, inclusive na Semana de Conscientização sobre o Uso Adequado das Novas Tecnologias de Informação e Comunicação. Estabelece que os infratores que usarem inteligência artificial para produzir conteúdo de pornografia infantojuvenil serão sujeitos às sanções previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente. Substitutivo nº 3: Altera o escopo da proposição para abranger todos os crimes praticados com o uso de qualquer tecnologia, e não apenas por meio de sistemas de inteligência artificial. Substitui as expressões “pornografia envolvendo crianças ou adolescentes” por “uso de imagens de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes” e “crimes cibernéticos” por “crimes cometidos contra criança e adolescente em ambiente digital”. Suprime a modificação na lei que institui a Semana de Conscientização sobre o Uso Adequado das Novas Tecnologias de Informação e Comunicação. Substitutivo nº 1 (segundo turno): Inclui, além da prevenção e do combate a crimes digitais, a proteção contra conteúdos inadequados, a exposição precoce e a exploração comercial, prevendo políticas públicas de apoio às vítimas, capacitação de profissionais, orientação de pais e criação de serviços de denúncia. Autoriza parcerias com municípios, entidades públicas e organizações da sociedade civil, e não apenas com entidades privadas. Suprime o dispositivo que trata de penalidades.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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