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PL PROJETO DE LEI 2010/2020

Dispõe sobre a possibilidade de instituições de ensino superior permitirem a pessoas com enfermidades psicológicas a realização de atividades excepcionais.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 27/06/2020
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU SAU ECT.
Indexação
Resumo Permite que instituições de ensino superior no Estado concedam atividades domiciliares a estudantes com enfermidades psicológicas e problemas de saúde mental, como compensação pela ausência às aulas. Essas atividades devem ser compatíveis com a saúde do aluno e autorizadas por licença médica. O regime excepcional não pode durar todo o semestre letivo e deve respeitar a frequência mínima exigida.

Documentos

Tramitação
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