Projeto de Lei Nº 2010/2020
Dispõe sobre a possibilidade de instituições de ensino superior permitirem a pessoas com enfermidades psicológicas a realização de atividades excepcionais.
0 a favor0 contra
Inicio das opiniões: 25/06/2020
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais. Todos os direitos reservados. Versão: 6.1.0. Este site é protegido pelo reCAPTCHA (aplicam-se sua Política de Privacidade e Termos de Serviço).
Dispõe sobre a possibilidade de instituições de ensino superior permitirem a pessoas com enfermidades psicológicas a realização de atividades excepcionais.
0 a favor0 contra
Inicio das opiniões: 25/06/2020
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais. Todos os direitos reservados. Versão: 6.1.0. Este site é protegido pelo reCAPTCHA (aplicam-se sua Política de Privacidade e Termos de Serviço).