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PL PROJETO DE LEI 2008/2020

Dispõe sobre o serviço voluntário em locais de prestação de serviços públicos no Estado e dá outras providências.
Situação atual: Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/08/2020
Anexada a Documento PL 666 de 2019
Indexação
Resumo Institui o serviço voluntário em locais de prestação de serviços públicos no Estado, alinhando-se à Lei Federal nº 9.608/1998. Define o serviço voluntário como atividades não remuneradas prestadas por pessoa física a órgãos da administração pública direta e indireta do Estado. Esclarece que esse serviço não cria vínculo empregatício ou obrigações trabalhistas e proíbe substituições de trabalhos remunerados por voluntários, bem como a participação de menores de dezesseis anos. Prevê a celebração de um termo de adesão detalhando as condições do serviço voluntário, que pode durar até um ano e ser prorrogado. Estabelece direitos e deveres para os voluntários, vedando a remuneração e prevendo responsabilidades por eventuais danos causados. Os voluntários que completarem pelo menos um mês de serviço poderão receber um certificado de participação.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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