Voltar

PL PROJETO DE LEI 1988/2024

Torna obrigatória a instalação de brinquedotecas nas delegacias especializadas de atendimento à mulher e nos fóruns do Estado de Minas Gerais.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
1 a favor 1 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 01/03/2024
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU APU TPA FFO.
Indexação
Resumo Propõe tornar obrigatória a instalação de brinquedotecas nas delegacias da mulher e nos fóruns do Estado. Prevê um prazo de 120 dias para os estabelecimentos se adequarem. Substitutivo nº 1: Altera a lei que que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado, com o objetivo de prever, entre as ações que poderão ser adotadas para a implementação da política, a promoção de espaços humanizados nas delegacias de atendimento à mulher, para acolhimento à vítima de violência e seus filhos. Substitutivo nº 2: Altera a lei que institui a política de Atendimento à Mulher Vítima de Violência no Estado, com o objetivo de garantir a promoção de espaços humanizados nas delegacias de atendimento à mulher para acolhimento à vítima de violência e seus filhos.

Documentos

Tramitação
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1