PL PROJETO DE LEI 1983/2015
Altera a Lei 19091, de 30 de julho de 2010, que dispõe sobre o Fundo
Estadual de Habitação - FEH.
Situação atual:
Arquivado
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Arquivado
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 13/06/2015
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU FFO.
Indexação
Resumo Alteração, Lei Estadual, Referência, Criação, Fundo Estadual de Habitação. Alteração Disposistivos, Abertura, Crédito Suplementar, (ICMS), Objetivo, Ampliação, Arrecadação, Destinação, Programa Estadual, Habitação Popular, Atendimento, População Carente.
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 13/06/2015
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU FFO.
Indexação
Resumo Alteração, Lei Estadual, Referência, Criação, Fundo Estadual de Habitação. Alteração Disposistivos, Abertura, Crédito Suplementar, (ICMS), Objetivo, Ampliação, Arrecadação, Destinação, Programa Estadual, Habitação Popular, Atendimento, População Carente.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
18/07/2016
Esgotado o prazo do art 185 do RI, sem apresentação de recurso. Arquive-se.
Plenário
Esgotado o prazo do art 185 do RI, sem apresentação de recurso. Arquive-se.
05/07/2016
Primeiro turno. Relator: Dep. Cristiano Silveira (redistribuído). Parecer pela inconstitucionalidade, ilegalidade e antijuridicidade. Aprovado. Publicado no DL em 8/7/2016, pág 108.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Cristiano Silveira (redistribuído). Parecer pela inconstitucionalidade, ilegalidade e antijuridicidade. Aprovado. Publicado no DL em 8/7/2016, pág 108.
30/06/2015
Primeiro turno. Relator: Dep. João Alberto. (proposição redistribuída).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. João Alberto. (proposição redistribuída).
11/06/2015
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 13/6/2015, pág 14. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Recebido na CJU em 15/6/2015.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 13/6/2015, pág 14. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Recebido na CJU em 15/6/2015.
