PL PROJETO DE LEI 1941/2020
Dispõe sobre o acesso igualitário aos leitos das redes pública,
filantrópica e privada de saúde do Estado aos pacientes acometidos pela
enfermidade causada pelo novo coronavírus durante o período da pandemia
de covid-19.
Situação atual:
Arquivado
1 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em turno único no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 13/05/2020
Indexação
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em turno único no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 13/05/2020
Indexação
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em turno único no Plenário
Apresentação
Turno único nas Comissões
Turno único no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
07/03/2023
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81 do Regimento Interno, e tendo em vista a publicação da Deliberação 2813, de 2023, DECIDE arquivar as proposições, que foram encaminhadas ao Colégio de Líderes para aferição do caráter de urgência bem como as proposições a elas anexadas. Fica assegurada aos autores das proposições arquivadas nos termos desta decisão a preferência para reapresentação das proposições pelo prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação desta decisão, desde que atendidos os requisitos estabelecidos no artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 9/3/2023, pág 73.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81 do Regimento Interno, e tendo em vista a publicação da Deliberação 2813, de 2023, DECIDE arquivar as proposições, que foram encaminhadas ao Colégio de Líderes para aferição do caráter de urgência bem como as proposições a elas anexadas. Fica assegurada aos autores das proposições arquivadas nos termos desta decisão a preferência para reapresentação das proposições pelo prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação desta decisão, desde que atendidos os requisitos estabelecidos no artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 9/3/2023, pág 73.
27/08/2020
Ofício do Sr Genildo Lins de Albuquerque, superintendente da Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização, encaminhando parecer, formulado pela consultoria da entidade, pela rejeição do Projeto de Lei. Anexe-se ao projeto de lei. Publicado no DL em 29/8/2020, pág 3.
Plenário
Ofício do Sr Genildo Lins de Albuquerque, superintendente da Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização, encaminhando parecer, formulado pela consultoria da entidade, pela rejeição do Projeto de Lei. Anexe-se ao projeto de lei. Publicado no DL em 29/8/2020, pág 3.