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PL PROJETO DE LEI 1917/2020

Dispõe sobre a proibição de planos e operadoras de saúde, no âmbito do Estado, limitarem o tempo de internação dos contratantes, pacientes suspeitos ou portadores confirmados de covid-19, em razão de prazos de carência dos contratos com cobertura hospitalar.
Situação atual: Arquivado
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Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em turno único no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 07/05/2020
Indexação
Resumo Proibição, Plano de Saúde, Limitação, Cobertura, Tempo, Internamento, Hospital, Contratante, Motivo, Período de Carência, Paciente, Suspeito, Epidemia, Doença Transmissível, Vírus, Previsão, Penalidade, Descumprimento, Multa.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em turno único no Plenário
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Apresentação
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Turno único nas Comissões
Turno único no Plenário
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Redação final
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Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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