PL PROJETO DE LEI 1917/2020
Dispõe sobre a proibição de planos e operadoras de saúde, no âmbito do
Estado, limitarem o tempo de internação dos contratantes, pacientes
suspeitos ou portadores confirmados de covid-19, em razão de prazos de
carência dos contratos com cobertura hospitalar.
Situação atual:
Arquivado
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em turno único no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 07/05/2020
Indexação
Resumo Proibição, Plano de Saúde, Limitação, Cobertura, Tempo, Internamento, Hospital, Contratante, Motivo, Período de Carência, Paciente, Suspeito, Epidemia, Doença Transmissível, Vírus, Previsão, Penalidade, Descumprimento, Multa.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em turno único no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 07/05/2020
Indexação
Resumo Proibição, Plano de Saúde, Limitação, Cobertura, Tempo, Internamento, Hospital, Contratante, Motivo, Período de Carência, Paciente, Suspeito, Epidemia, Doença Transmissível, Vírus, Previsão, Penalidade, Descumprimento, Multa.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em turno único no Plenário
Apresentação
Turno único nas Comissões
Turno único no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
31/01/2023
Arquivado em virtude do final da legislatura (artigo 180 do Regimento Interno).
Plenário
Arquivado em virtude do final da legislatura (artigo 180 do Regimento Interno).
27/08/2020
Ofício do Sr Genildo Lins de Albuquerque, superintendente da Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização, encaminhando parecer, formulado pela consultoria da entidade, pela rejeição do Projeto de Lei. Anexe-se ao projeto de lei. Publicado no DL em 29/8/2020, pág 3.
Plenário
Ofício do Sr Genildo Lins de Albuquerque, superintendente da Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização, encaminhando parecer, formulado pela consultoria da entidade, pela rejeição do Projeto de Lei. Anexe-se ao projeto de lei. Publicado no DL em 29/8/2020, pág 3.
