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PL PROJETO DE LEI 1865/2020

Altera a Lei 9683, de 12 de outubro de 1988, para autorizar o pagamento de pensão acidentária aos dependentes de servidor público estadual, civil ou militar, que estiver no exercício de suas funções durante o Estado de Emergência em Saúde Pública reconhecido pelo Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, e vier a óbito, em qualquer tempo, em razão da covid-19 e dá outras providências.
Situação atual: Arquivado
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Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em turno único no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 23/04/2020
Indexação
Resumo Alteração, Dispositivos, Norma, Definição, Especificação, Beneficiário, Benefício, Pensão Acidentária, Servidor Público Estadual. Autorização, Pagamento, Pensão Acidentária, Servidor Público Estadual, Vítima, Acidente de Trabalho, Combate, Contaminação, Transmissão, Doença Transmissível, Epidemia, Vírus.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em turno único no Plenário
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Apresentação
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Turno único nas Comissões
Turno único no Plenário
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Redação final
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Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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