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PL PROJETO DE LEI 1853/2020

Estabelece penalidades para a elevação injustificada de preços de insumos, produtos ou serviços utilizados no combate e prevenção à contaminação pelo novo coronavírus.
Situação atual: Arquivado
3 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em turno único no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 17/04/2020
Indexação
Resumo Fixação, Penalidade, Hipótese, Prática Abusiva, Aumento, Valor, Insumo, Bens, Produto, Serviço, Utilização, Combate, Epidemia, Prevenção, Contaminação, Doença Transmissível, Vírus, Enquadramento, Crime Contra a Relação de Consumo. Imputação, Responsabilidade Civil, Responsabilidade Administrativa, Estabelecimento Comercial, Aplicação, Sanção, Previsão, Código de Defesa do Consumidor. Definição, Sanção, Critérios, Aplicação, Multa, Apreensão, Bens, Produto, Suspensão Provisória, Funcionamento, Fechamento, Interdição, Estabelecimento Comercial, Proibição, Prestação de Serviço. Permissão, Distribuição, Produto, Apreensão, Utilização, Sistema Único de Saúde (SUS), Assistência Social, Beneficiário, População, Baixa Renda.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em turno único no Plenário
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Apresentação
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Turno único nas Comissões
Turno único no Plenário
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Redação final
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Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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