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PL PROJETO DE LEI 1803/2020

Autoriza o Governo do Estado de Minas Gerais, a Companhia Energética de Minas Gerais S.A (CEMIG) e a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (COPASA) a isentar da cobrança do fornecimento de energia elétrica e água às micro e pequenas empresas que possuam como sua atividade principal a produção cultural.
Situação atual: Arquivado
2 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em turno único no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 07/04/2020
Anexada a Documento PL 1801 de 2020
Indexação
Resumo Autorização, Caráter Temporário, Executivo, Companhia de Saneamento de Minas Gerais (COPASA), Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG), Isenção, Cobrança, Tarifa, Abastecimento de Água, Energia Elétrica, Destinação, Microempresa, Pequena Empresa, Atividade Cultural, Motivo, Situação de Emergência, Calamidade Pública, Combate, Doença Transmissível, Epidemia, Vírus.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em turno único no Plenário
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Apresentação
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Turno único nas Comissões
Turno único no Plenário
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Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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