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PL PROJETO DE LEI 18/2019

Acrescenta o inciso XXIV ao art 2º da Lei 16279, de 20 de julho de 2006, que dispõe sobre os direitos dos usuários das ações e dos serviços públicos de saúde no Estado.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 23638 2020 - Lei Ordinária
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Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 23638 2020 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em turno único no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 21/02/2019
Proposição de Lei PRL 24591 2020
Observação Assegura ao usuário de serviços de saúde o direito de receber originais ou cópias de exames. Distribuído a 3 comissões: CJU DCC SAU.
Indexação
Resumo Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Defesa do Consumidor, Saúde Pública, Objetivo, Garantia, Serviço de Saúde, Recebimento, Documento Original, Cópia, Exame Médico, Diagnóstico, Benefício, Igualdade, Atendimento, Paciente, Serviços Públicos, Saúde. Acréscimo, Dispositivos, Garantia, Usuário, Serviços Públicos, Saúde, Recebimento, Documento Original, Cópia, Exame, Diagnóstico. Emenda 1: Acréscimo, Possibilidade, Disponibilização, Exame, Diagnóstico, Documento Eletrônico. Emenda 2: Melhoria, Redação.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em turno único no Plenário
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Apresentação
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Turno único nas Comissões
Turno único no Plenário
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Redação final
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Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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13
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1