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PL PROJETO DE LEI 1797/2023

Institui regras mínimas para execução de teletrabalho pelos médicos reguladores do SUS-MG.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Administração Pública
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/12/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU SAU APU.
Indexação
Resumo O projeto estabelece a utilização de sistemas "online" para o controle de ponto dos médicos, preferencialmente com reconhecimento facial e armazenamento de dados em nuvem. Prevê o registro de dados como data, horário e "ID", e a realização de "login" a cada hora para validar a jornada. Determina a adoção de ferramentas de controle com recursos de segurança como a geolocalização. Impõe deveres aos médicos em teletrabalho como: cumprimento de metas de desempenho, disponibilização de telefone para contato durante todo o expediente, acesso diário a "e-mails" e sistemas, preservação do sigilo dos dados acessados de forma remota e realização de atividades sem o uso de terceiros. Permite a suspensão do teletrabalho em caso de redução de pessoal para o trabalho presencial ou descumprimento das normas. Substitutivo nº 1: Prevê diretrizes referentes à matéria e destaca que a eficácia de uma lei eventualmente originária da proposta em tela exigirá o concurso da vontade do Executivo, que detém competência privativa para as providências indispensáveis ao sucesso da medida. Substitutivo nº 2: Substitui as diretrizes de política de teletrabalho por regras baseadas em princípios aplicáveis à sua execução, prevendo autonomia profissional, proteção de dados, ética, transparência e rastreabilidade das decisões. Também estabelece metas de desempenho, controle eletrônico de jornada, garantia de meios tecnológicos, comunicação com a chefia e capacitação para uso de tecnologias.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
9
8
7
6
5
4
3
2
1