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PL PROJETO DE LEI 1793/2020

Dispõe sobre isenção da cobrança de pedágio para os veículos de transporte de cargas, em todo território mineiro, durante o período de distanciamento social e/ou quarentena, em razão da Pandemia do COVID-19 e dá outras providências.
Situação atual: Arquivado
15 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em turno único no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 03/04/2020
Indexação
Resumo Isenção, Cobrança, Pedágio, Praça, Rodovia, Concessão, Veículo Automotor, Transporte de Carga, Período, Situação de Emergência, Calamidade Pública, Medida Administrativa, Prevenção, Combate, Contaminação, Transmissão, Doença Transmissível, Epidemia, Vírus. Obrigatoriedade, Concessionária, Rodovia, Fornecimento, Posto, Pedágio, Equipamento, Produto, Proteção, Higiene, Prevenção, Combate, Contaminação, Transmissão, Doença Transmissível, Epidemia, Vírus.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em turno único no Plenário
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Apresentação
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Turno único nas Comissões
Turno único no Plenário
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Redação final
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Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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