Voltar

PL PROJETO DE LEI 1792/2015

Dispõe sobre o serviço público de transporte individual de passageiros por táxi convencional prestado no Aeroporto Internacional Tancredo Neves.
Situação atual: Arquivado
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 30/05/2015
Origem Documento PL 2940 de 2012

Anexada a Documento PL 1304 de 2015
Observação Anexada à proposição PL 1304 2015. Originada do desarquivamento da proposição PL 2940 2012.
Indexação
Resumo Autorização, Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DER), Convênio, Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A (BHTRANS), Definição, Normas, Operação, Permissionária, Serviço, Táxi, Município, Belo Horizonte, Transporte, Aeroporto Internacional, Município, Confins.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
insert_drive_file
Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
3
2
1