PL PROJETO DE LEI 1782/2015
PL 1782/2015
Agora
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Institui a Política Estadual de Participação Social - Peps - e o
Sistema Estadual de Participação Social - Seps -, e dá outras
providências.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
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Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 30/05/2015
Proposições relacionadas
PL 1567 de 2015
Proposições anexadas
PL 315 de 2019
PL 1784 de 2015
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU APU.
Indexação
Resumo Institui a Política Estadual de Participação Social - Peps - e o Sistema Estadual de Participação Social -Seps. O objetivo é fortalecer a colaboração entre o governo estadual e a sociedade civil através de diversos mecanismos e instâncias de diálogo democrático. Esses mecanismos incluem conselhos e comissões de políticas públicas, conferências estaduais, mesas de diálogo, fóruns interconselhos, audiências e consultas públicas, além de ambientes virtuais de participação social. Define diretrizes gerais e específicas para a implementação desses mecanismos, ressaltando a importância da transparência, diversidade, autonomia e controle social nas ações governamentais. A Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais será responsável por coordenar a implementação da Peps e do Seps, elaborando relatórios anuais e promovendo avaliações e consultas públicas. Também será instituído o Comitê Governamental de Participação Social - CGPS - para assessorar na monitorização e coordenação dessas iniciativas. A participação nos conselhos e comissões de políticas públicas será considerada um serviço público relevante, não remunerado, e deverá seguir critérios de diversidade e transparência. As instâncias de participação social devem garantir ampla divulgação, acesso e inclusão de diversos grupos sociais. Estabelece ainda a criação da Mesa de Monitoramento das Demandas Sociais para coordenar e encaminhar pautas dos movimentos sociais, monitorando as respostas governamentais.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 30/05/2015
Proposições relacionadas
Proposições anexadas
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU APU.
Indexação
Resumo Institui a Política Estadual de Participação Social - Peps - e o Sistema Estadual de Participação Social -Seps. O objetivo é fortalecer a colaboração entre o governo estadual e a sociedade civil através de diversos mecanismos e instâncias de diálogo democrático. Esses mecanismos incluem conselhos e comissões de políticas públicas, conferências estaduais, mesas de diálogo, fóruns interconselhos, audiências e consultas públicas, além de ambientes virtuais de participação social. Define diretrizes gerais e específicas para a implementação desses mecanismos, ressaltando a importância da transparência, diversidade, autonomia e controle social nas ações governamentais. A Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais será responsável por coordenar a implementação da Peps e do Seps, elaborando relatórios anuais e promovendo avaliações e consultas públicas. Também será instituído o Comitê Governamental de Participação Social - CGPS - para assessorar na monitorização e coordenação dessas iniciativas. A participação nos conselhos e comissões de políticas públicas será considerada um serviço público relevante, não remunerado, e deverá seguir critérios de diversidade e transparência. As instâncias de participação social devem garantir ampla divulgação, acesso e inclusão de diversos grupos sociais. Estabelece ainda a criação da Mesa de Monitoramento das Demandas Sociais para coordenar e encaminhar pautas dos movimentos sociais, monitorando as respostas governamentais.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
26/06/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Lucas Lasmar.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Lucas Lasmar.
23/05/2023
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. PL 1784 2015 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 25/5/2023, pág 144.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. PL 1784 2015 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 25/5/2023, pág 144.
31/01/2023
Nos termos do artigo 180 do Regimento Interno, o PL 1784 2015, que estava anexado a esta proposição, foi arquivado em virtude do final da legislatura.
Comissão de Constituição e Justiça
Nos termos do artigo 180 do Regimento Interno, o PL 1784 2015, que estava anexado a esta proposição, foi arquivado em virtude do final da legislatura.
14/03/2019
Primeiro turno. Relator: Dep. Guilherme da Cunha.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Guilherme da Cunha.
26/02/2019
PL 315 2019 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI. Publicado no DL em 28/2/2019, pág 40. Recebido na CJU em 12/3/2019.
Plenário
PL 315 2019 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI. Publicado no DL em 28/2/2019, pág 40. Recebido na CJU em 12/3/2019.
20/02/2019
PL 1784 2015 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI. Publicado no DL em 22/2/2019, pág 39.
Plenário
PL 1784 2015 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI. Publicado no DL em 22/2/2019, pág 39.
20/02/2019
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência informa ao Plenário que, com o arquivamento do Projeto de Lei 1567 2015 ao final da 18ª Legislatura, este projeto passa a tramitar, nos termos da Decisão Normativa da Presidência 26 2018, sendo encaminhado às Comissões de Constituição e Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art 188, combinado com o art 102, do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 22/2/2019, pág 39.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência informa ao Plenário que, com o arquivamento do Projeto de Lei 1567 2015 ao final da 18ª Legislatura, este projeto passa a tramitar, nos termos da Decisão Normativa da Presidência 26 2018, sendo encaminhado às Comissões de Constituição e Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art 188, combinado com o art 102, do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 22/2/2019, pág 39.
28/05/2015
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 30/5/2015, pág 20. Anexe-se ao PL 1567 2015, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 30/5/2015, pág 20. Anexe-se ao PL 1567 2015, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI.
