Voltar

PL PROJETO DE LEI 1752/2015

Dispõe sobre a instalação de sistema de monitoramento de segurança nos terminais rodoviários e nos ônibus do transporte coletivo intermunicipal de passageiros do Estado e dá outras providências.
Situação atual: Arquivado
3 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 29/05/2015
Origem Documento PL 3894 de 2013

Proposições relacionadas Documento PL 2055 de 2015
Documento PL 1843 de 2015
Documento PL 2397 de 2015
Documento PL 2424 de 2015
Documento PL 3632 de 2016

Observação Originada do desarquivamento da proposição PL 3894 2013. Distribuído a 3 comissões: CJU SPU FFO.
Indexação
Resumo Obrigatoriedade, Sistema de Segurança, Instalação, Câmera de Vídeo, Monitoramento, Estação Rodoviária, Interior, Ônibus, Transporte Intermunicipal, Previsão, Penalidade.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
insert_drive_file
Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
6
5
4
3
2
1