PL PROJETO DE LEI 173/2015
Estabelece normas para facilitar o acesso dos portadores de deficiência
física nos centros comerciais e shopping centers, e dá outras
providências.
Situação atual:
Arquivado
1 a favor
1 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 05/03/2015
Origem
PL 1053 de 2011
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DPD FFO.
Indexação
Resumo Obrigatoriedade, Estabelecimento Comercial, Centro Comercial, Instalação, Elevador, Uso Privativo, Deficiente Físico.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 05/03/2015
Origem
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DPD FFO.
Indexação
Resumo Obrigatoriedade, Estabelecimento Comercial, Centro Comercial, Instalação, Elevador, Uso Privativo, Deficiente Físico.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
31/01/2023
ARQUIVADO EM VIRTUDE DO FINAL DA LEGISLATURA (ARTIGO 180 DO REGIMENTO INTERNO).
Plenário
ARQUIVADO EM VIRTUDE DO FINAL DA LEGISLATURA (ARTIGO 180 DO REGIMENTO INTERNO).
01/07/2015
Primeiro turno. Relator: Dep. Isauro Calais. Parecer pela inconstitucionalidade, ilegalidade e antijuridicidade. Aprovado. Publicado no DL em 4/7/2015, pág 63.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Isauro Calais. Parecer pela inconstitucionalidade, ilegalidade e antijuridicidade. Aprovado. Publicado no DL em 4/7/2015, pág 63.
11/03/2015
Primeiro turno. Relator: Dep. Isauro Calais.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Isauro Calais.
03/03/2015
Desarquivado. Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 5/3/2015, pág 36. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Recebido na CJU em 5/3/2015.
Plenário
Desarquivado. Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 5/3/2015, pág 36. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Recebido na CJU em 5/3/2015.
