PL PROJETO DE LEI 1722/2023
PL 1722/2023
Agora
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Dispõe sobre a proibição de utilização de quaisquer equipamentos sonoros
em distância inferior a seiscentos metros de hospitais e casas de saúde,
bem como bibliotecas públicas e escolas no âmbito do Estado.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 01/12/2023
Anexada a
PL 3265 de 2016
Indexação
Resumo Proíbe o uso de equipamentos sonoros acima de 40 decibéis a menos de 600 metros de hospitais, casas de saúde, bibliotecas públicas e escolas no Estado. Inclui veículos com sistema de som, alto-falantes, amplificadores de voz, megafones, trios elétricos e qualquer aparelho capaz de produzir ruídos excessivamente altos e perturbadores.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 01/12/2023
Anexada a
Indexação
Resumo Proíbe o uso de equipamentos sonoros acima de 40 decibéis a menos de 600 metros de hospitais, casas de saúde, bibliotecas públicas e escolas no Estado. Inclui veículos com sistema de som, alto-falantes, amplificadores de voz, megafones, trios elétricos e qualquer aparelho capaz de produzir ruídos excessivamente altos e perturbadores.
Documentos
Tramitação