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PL PROJETO DE LEI 1722/2023

Dispõe sobre a proibição de utilização de quaisquer equipamentos sonoros em distância inferior a seiscentos metros de hospitais e casas de saúde, bem como bibliotecas públicas e escolas no âmbito do Estado.
Situação atual: Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 01/12/2023
Proposições anexadas Documento PL 5126 de 2026
Documento PL 5152 de 2026

Anexada a Documento PL 3265 de 2016
Indexação
Resumo O projeto proíbe o uso de equipamentos sonoros acima de 40 decibéis a menos de 600 metros de hospitais, casas de saúde, bibliotecas públicas e escolas no Estado. Inclui veículos com sistema de som, alto-falantes, amplificadores de voz, megafones, trios elétricos e qualquer aparelho capaz de produzir ruídos excessivamente altos e perturbadores.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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2
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