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PL PROJETO DE LEI 1699/2020

Institui a Política de Transporte sobre Trilhos no Estado e dá outras providências.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 23748 2020 - Lei Ordinária
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 23748 2020 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 25/06/2020
Proposição de Lei PRL 24695 2020
Proposições anexadas Documento PL 2173 de 2020

Observação Distribuído a 2 comissões: CJU TCO.
Apelido Lei Short Lines.
Indexação
Resumo Criação, Política de Transportes, Transporte Ferroviário Urbano. Emenda 1: Autorização, Executivo, Transporte Ferroviário, Infraestrutura, Propriedade Particular, Contrato, Duração, Prazo Determinado. Parecer de redação final: Art. 1-3º: Criação, Política Estadual, Objetivo, Extensão, Quantidade, Passageiro, Transporte de Carga, Obediência, Critérios, Integração, Modalidade de Transporte, Transporte Ferroviário, Transporte Rodoviário, Transporte Aquaviário, Transporte Aéreo, Parceria Público-Privada, Sociedade Civil, Preservação, Patrimônio Histórico, Patrimônio Cultural, Desenvolvimento Econômico, Melhoria, Qualidade de Vida, Desenvolvimento Sustentável, Desenvolvimento, Turismo. Art. 4º: Implementação, Política Estadual, Incentivo, Transporte Ferroviário, Objetivo, Redução, Acidente de Trânsito, Trânsito, Utilização, Ciência Tecnologia e Inovação, Segurança, Qualidade de Vida, Usuário. Art. 5-7º: Criação, Plano de Ação, Transporte Ferroviário, Instrumento, Projeto, Planejamento, Diretrizes, Eficiência, Infraestrutura, Logística, Redução, Poluição, Impacto Ambiental, Melhoria, Economia, Município, Relevância, Cultura, História, Definição, Duração, Vigência, Jurisdição, Minas Gerais (MG), Possibilidade, Setor Público, Exploração, Infraestrutura, Transporte Ferroviário, Utilização, Cessão, Delegação, Concessão, Permissão, Autorização. Art. 8º: Permissão, Autorização, Administração Pública, Utilização, Contrato, Prazo Determinado, Objetivo, Exploração, Ferrovia, Regime, Direito Privado. Art. 9º: Obediência, Plano Diretor, Zona Urbana, Motivo, Instalação, Infraestrutura, Transporte Ferroviário. Art. 10: Acréscimo, Dispositivo, Lei Estadual, Destruição, Reutilização, Material, Infraestrutura, Transporte Ferroviário.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
14
13
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1