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PL PROJETO DE LEI 1699/2020

Institui a Política de Transporte sobre Trilhos no Estado e dá outras providências.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI nº 23748, de 2020
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Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI nº 23748, de 2020
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 25/06/2020
Proposição de Lei PRL 24695 2020
Proposições anexadas Documento PL 2173 de 2020

Observação Distribuído a 2 comissões: CJU TCO.
Apelido Lei Short Lines.
Resumo Criação, Política de Transportes, Transporte Ferroviário Urbano. Emenda 1: Autorização, Executivo, Transporte Ferroviário, Infraestrutura, Propriedade Particular, Contrato, Duração, Prazo Determinado. Parecer de redação final: Art. 1-3º: Criação, Política Estadual, Objetivo, Extensão, Quantidade, Passageiro, Transporte de Carga, Obediência, Critérios, Integração, Modalidade de Transporte, Transporte Ferroviário, Transporte Rodoviário, Transporte Aquaviário, Transporte Aéreo, Parceria Público-Privada, Sociedade Civil, Preservação, Patrimônio Histórico, Patrimônio Cultural, Desenvolvimento Econômico, Melhoria, Qualidade de Vida, Desenvolvimento Sustentável, Desenvolvimento, Turismo. Art. 4º: Implementação, Política Estadual, Incentivo, Transporte Ferroviário, Objetivo, Redução, Acidente de Trânsito, Trânsito, Utilização, Ciência Tecnologia e Inovação, Segurança, Qualidade de Vida, Usuário. Art. 5-7º: Criação, Plano de Ação, Transporte Ferroviário, Instrumento, Projeto, Planejamento, Diretrizes, Eficiência, Infraestrutura, Logística, Redução, Poluição, Impacto Ambiental, Melhoria, Economia, Município, Relevância, Cultura, História, Definição, Duração, Vigência, Jurisdição, Minas Gerais (MG), Possibilidade, Setor Público, Exploração, Infraestrutura, Transporte Ferroviário, Utilização, Cessão, Delegação, Concessão, Permissão, Autorização. Art. 8º: Permissão, Autorização, Administração Pública, Utilização, Contrato, Prazo Determinado, Objetivo, Exploração, Ferrovia, Regime, Direito Privado. Art. 9º: Obediência, Plano Diretor, Zona Urbana, Motivo, Instalação, Infraestrutura, Transporte Ferroviário. Art. 10: Acréscimo, Dispositivo, Lei Estadual, Destruição, Reutilização, Material, Infraestrutura, Transporte Ferroviário.
Assunto geral Municípios e Desenvolvimento Regional
Patrimônio Cultural
Transporte e Trânsito
Turismo

Documentos

Tramitação
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