Voltar

PL PROJETO DE LEI 1603/2020

Autoriza o governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Saúde, a fornecer gratuitamente álcool em gel para as famílias de baixa renda, de modo a prevenir a disseminação do coronavírus e outros microrganismos patológicos, causadores de epidemias respiratórias.
Situação atual: Arquivado
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em turno único no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 27/03/2020
Indexação
Resumo Autorização, Executivo, Responsabilidade, Secretaria de Estado de Saúde (SES), Fornecimento, Gratuidade, Álcool, População, Baixa Renda, Objetivo, Prevenção, Contaminação, Transmissão, Doença Transmissível, Vírus, Duração, Período, Situação de Emergência, Epidemia. Comprovação, Família, Baixa Renda, Observação, Critérios, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDESE).
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em turno único no Plenário
insert_drive_file
Apresentação
group
Turno único nas Comissões
Turno único no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
2
1