PL PROJETO DE LEI 1548/2023
PL 1548/2023
Agora
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Altera a Lei 23386, de 9 de agosto de 2019, que dispõe sobre a
divulgação, pelos órgãos e entidades da administração pública direta e
indireta do Estado, de informações sobre obras públicas cuja execução
esteja em andamento. (Acrescenta art. 1º-A, obrigando inserção de QR Code
em placa de obra pública.)
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 19/10/2023
Anexada a
PL 2031 de 2020
Indexação
Resumo Altera a lei que dispõe sobre a divulgação, pela administração estadual, de informações sobre obras públicas em andamento, para obrigar a inserção de código de barras bidimensional "QR Code" em todas as placas de obra pública, para leitura por "smartphone" e outros dispositivos móveis, com informações completas e atualizadas sobre a obra, a serem disponibilizadas eletronicamente pelo Executivo, referentes ao valor previsto, empresa executante, projeto arquitetônico, aditivos contratuais, cronograma de execução, previsão de conclusão, agente público fiscalizador, engenheiro responsável, contato telefônico ou "e-mail" para reclamação. Estabelece que o Executivo será responsável pela fiscalização da obra e deverá disponibilizar para consulta os relatórios mensais sobre a execução e o avanço da obra.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 19/10/2023
Anexada a
Indexação
Resumo Altera a lei que dispõe sobre a divulgação, pela administração estadual, de informações sobre obras públicas em andamento, para obrigar a inserção de código de barras bidimensional "QR Code" em todas as placas de obra pública, para leitura por "smartphone" e outros dispositivos móveis, com informações completas e atualizadas sobre a obra, a serem disponibilizadas eletronicamente pelo Executivo, referentes ao valor previsto, empresa executante, projeto arquitetônico, aditivos contratuais, cronograma de execução, previsão de conclusão, agente público fiscalizador, engenheiro responsável, contato telefônico ou "e-mail" para reclamação. Estabelece que o Executivo será responsável pela fiscalização da obra e deverá disponibilizar para consulta os relatórios mensais sobre a execução e o avanço da obra.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
17/10/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 19/10/2023, pág 26. Anexe-se ao PL 2031 2020, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 19/10/2023, pág 26. Anexe-se ao PL 2031 2020, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.