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PL PROJETO DE LEI 2031/2020

Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de código QR nas placas de obras públicas estaduais.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor 1 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 27/06/2020
Proposições relacionadas Documento PL 3586 de 2022

Proposições anexadas Documento PL 3586 de 2022
Documento PL 1414 de 2023
Documento PL 1548 de 2023

Observação Distribuído a 4 comissões: CJU TCO APU FFO.
Indexação
Resumo Obriga as entidades e órgãos públicos integrantes da Administração Pública direta e indireta, de qualquer dos Poderes do Estado, a disponibilizar eletronicamente, por intermédio do órgão responsável pela obra pública estadual, o Código de Barra Bidimensional QR (QR CODE) na placa da obra, para leitura por "smartphone" e outros dispositivos móveis, mediante acesso à página da WEB, com informações atualizadas sobre a sua execução. Substitutivo nº 1: Afasta vícios jurídicos que ferem o princípio federativo de separação de Poderes e que invadem competências administrativas próprias do Poder Executivo. Substitutivo nº 2 : aprimora o texto e assegura a reserva de administração no que diz respeito à escolha da tecnologia que conferirá transparência às informações sobre obras públicas. Nesse sentido, preserva-se a discricionariedade da Administração em optar por quaisquer tecnologias que propiciem transparência equivalente à proporcionada pelo acesso via QR Code, sendo este indicado como patamar de acessibilidade a ser assegurado.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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3
2
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