PL PROJETO DE LEI 1533/2023
PL 1533/2023
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Altera a Lei 21777, de 2015, para dispor sobre a garantia de transporte
adaptado aos educandos com deficiência em zona rural. (Acrescenta §4º ao
art 2º e inciso V ao art 5º, determinando que termo de adesão preveja
obrigatoriedade de prestação de transporte gratuito e adaptado a aluno
com deficiência, com acompanhante em caso de grave comprometimento físico
e necessidade de assistência exclusiva, e dispondo sobre penalidade para
descumprimento do previsto em lei.)
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
1 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 19/10/2023
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU ECT DPD FFO.
Indexação
Resumo Estabelece que o termo de adesão ao Programa Estadual de Transporte Escolar – PTE-MG –, a ser assinado entre o município e o Estado, deve incluir a obrigatoriedade da prestação do transporte gratuito e adaptado para alunos com deficiência do ensino fundamental e médio e de um acompanhante, se necessário, para o deslocamento entre a residência e a escola.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 19/10/2023
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU ECT DPD FFO.
Indexação
Resumo Estabelece que o termo de adesão ao Programa Estadual de Transporte Escolar – PTE-MG –, a ser assinado entre o município e o Estado, deve incluir a obrigatoriedade da prestação do transporte gratuito e adaptado para alunos com deficiência do ensino fundamental e médio e de um acompanhante, se necessário, para o deslocamento entre a residência e a escola.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
29/11/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire.
19/10/2023
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
17/10/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 19/10/2023, pág 15. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Educação, Ciência e Tecnologia, de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 19/10/2023, pág 15. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Educação, Ciência e Tecnologia, de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
