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PL PROJETO DE LEI 1533/2023

Altera a Lei 21777, de 2015, para dispor sobre a garantia de transporte adaptado aos educandos com deficiência em zona rural. (Acrescenta §4º ao art 2º e inciso V ao art 5º, determinando que termo de adesão preveja obrigatoriedade de prestação de transporte gratuito e adaptado a aluno com deficiência, com acompanhante em caso de grave comprometimento físico e necessidade de assistência exclusiva, e dispondo sobre penalidade para descumprimento do previsto em lei.)
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
1 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 19/10/2023
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU ECT DPD FFO.
Indexação
Resumo Estabelece que o termo de adesão ao Programa Estadual de Transporte Escolar – PTE-MG –, a ser assinado entre o município e o Estado, deve incluir a obrigatoriedade da prestação do transporte gratuito e adaptado para alunos com deficiência do ensino fundamental e médio e de um acompanhante, se necessário, para o deslocamento entre a residência e a escola.

Documentos

Tramitação
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