PL PROJETO DE LEI 1496/2015
Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de obras em período não
coincidente com férias ou feriados prolongados.
Situação atual:
Arquivado
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 15/05/2015
Origem
PL 3830 de 2013
Proposições anexadas
PL 3775 de 2016
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU TCO FFO.
Indexação
Resumo Proibição, Realização, Obra Pública, Rodovia, Estrada Vicinal, Período, Coincidência, Férias, Feriado, Exceção, Calamidade Pública, Acidente, Gravidade.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 15/05/2015
Origem
Proposições anexadas
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU TCO FFO.
Indexação
Resumo Proibição, Realização, Obra Pública, Rodovia, Estrada Vicinal, Período, Coincidência, Férias, Feriado, Exceção, Calamidade Pública, Acidente, Gravidade.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
10/12/2019
Encerrado o prazo do artigo 185 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Arquive-se.
Plenário
Encerrado o prazo do artigo 185 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Arquive-se.
03/12/2019
Primeiro turno. Relator: Dep. Guilherme da Cunha (redistribuído). Parecer pela inconstitucionalidade, ilegalidade e antijuridicidade. Aprovado. Publicado no DL em 4/12/2019, pág 48.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Guilherme da Cunha (redistribuído). Parecer pela inconstitucionalidade, ilegalidade e antijuridicidade. Aprovado. Publicado no DL em 4/12/2019, pág 48.
28/02/2019
Primeiro turno. Relator: Dep. Guilherme da Cunha (redistribuído).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Guilherme da Cunha (redistribuído).
27/05/2015
Primeiro turno. Relator: Dep. Luiz Humberto Carneiro (proposição redistribuída).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Luiz Humberto Carneiro (proposição redistribuída).
13/05/2015
Desarquivado. Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 15/5/2015, pág 48. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Transporte, Comunicação e Obras Públicas e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Recebido na CJU em 15/5/2015.
Plenário
Desarquivado. Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 15/5/2015, pág 48. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Transporte, Comunicação e Obras Públicas e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Recebido na CJU em 15/5/2015.
