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PL PROJETO DE LEI 1489/2023

Altera a Lei 24444, de 2023, que determina a utilização preferencial de areia descartada de fundição nas obras públicas de construção e conservação de rodovias e de cobertura de aterros sanitários no Estado. (Acrescenta artigos 3º e 4º, autorizando uso de Areia Descartada de Fundição para fins que menciona e regulamentação via Decreto por Poder Executivo do disposto em lei.)
Situação atual: Anexado
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/10/2023
Anexada a Documento PL 1258 de 2023
Indexação
Resumo Autoriza o uso ambientalmente responsável da Areia Descartada de Fundição - ADF - na fabricação de diversos materiais, incluindo concreto, telhas, tijolos, cerâmicas, tubulações e artefatos para pavimentação, subleito, estabilização de solos e terraplenagem, além de seu emprego em projetos de construção e estradas e para cobertura em aterro sanitário. Prevê o incentivo ao uso da ADF nas obras públicas e privadas, visando a promoção do desenvolvimento sustentável, desde que haja autorização ambiental.

Documentos

Tramitação
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