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PL PROJETO DE LEI 1480/2020

Revoga o art 67 da Lei 11404, de 25 de janeiro de 1994, que contém normas de execução penal.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Direitos Humanos
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 20/02/2020
Proposições anexadas Documento PL 5623 de 2026

Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DHU SPU. Revoga o art. 67 que dispõe sobre o direito à visita íntima pelo sentenciado e o preso provisório.
Indexação
Resumo O projeto revoga dispositivo da lei que contém normas de execução penal que prevê o direito à visita íntima ao sentenciado e ao preso provisório. Substitutivo nº 1: Estabelece que a vedação ao direito à visita íntima se aplica somente aos presos com condenação transitada em julgado pelos crimes de homicídio qualificado pelo feminicídio, estupro e estupro de vulnerável.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
5
4
3
2
1