PL PROJETO DE LEI 1470/2015
Dispõe sobre a participação de empregados nos conselhos de administração
das empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e
controladas e demais empresas em que o Estado, direta ou indiretamente,
detenha a maioria do capital social com direito a voto e dá outras
providências.
Situação atual:
Arquivado
0 a favor
1 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 15/05/2015
Origem
PL 179 de 2011
Observação Originada do desarquivamento da proposição PL 179 2011. Distribuído a 2 comissões: CJU APU.
Indexação
Resumo Garantia, Critérios, Participação, Conselho de Administração, Representante, Empregado, Empresa Pública, Empresa Estatal, Sociedade de Economia Mista.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 15/05/2015
Origem
Observação Originada do desarquivamento da proposição PL 179 2011. Distribuído a 2 comissões: CJU APU.
Indexação
Resumo Garantia, Critérios, Participação, Conselho de Administração, Representante, Empregado, Empresa Pública, Empresa Estatal, Sociedade de Economia Mista.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
31/01/2019
Arquivado em virtude do final da legislatura (art 180 do Regimento Interno).
Plenário
Arquivado em virtude do final da legislatura (art 180 do Regimento Interno).
22/06/2016
Primeiro turno. Relator: Dep. Isauro Calais. Retirado de pauta a requerimento do Dep. Luiz Humberto Carneiro.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Isauro Calais. Retirado de pauta a requerimento do Dep. Luiz Humberto Carneiro.
08/06/2016
Primeiro turno. Relator: Dep. Isauro Calais. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, com a Emenda 1. Vista ao Dep. Luiz Humberto Carneiro.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Isauro Calais. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, com a Emenda 1. Vista ao Dep. Luiz Humberto Carneiro.
27/05/2015
Primeiro turno. Relator: Dep. Isauro Calais.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Isauro Calais.
13/05/2015
Desarquivado. Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 15/5/2015, pág 20. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Administração Pública, para parecer. Recebido na CJU em 15/5/2015.
Plenário
Desarquivado. Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 15/5/2015, pág 20. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Administração Pública, para parecer. Recebido na CJU em 15/5/2015.
