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PL PROJETO DE LEI 1452/2015

Torna obrigatória a orientação de segurança aos passageiros do transporte coletivo intermunicipal.
Situação atual: Pronto para ordem do dia em Plenário
1 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 15/05/2015
Origem Documento PL 500 de 2011

Observação Originada do desarquivamento da proposição PL 500 2011. Distribuído a 3 comissões: CJU TCO FFO.
Indexação
Resumo Obrigatoriedade, Transporte Coletivo Intermunicipal, Orientação, Passageiro, Procedimento, Segurança, Hipótese, Emergência, Acidente. Substitutivo 1: Supressão, Dispositivos, Área de Competência, Executivo. Adaptação, Técnica Legislativa, Projeto de Lei. Emenda 1 : Melhoria, Redação, Projeto de Lei, Inclusão, Ínicio, Viagem, Efeito, Orientação, Passageiro.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
9
8
7
6
5
4
3
2
1