PL PROJETO DE LEI 1394/2020
Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de cadeira de rodas
nas unidades da rede estadual de ensino.
Situação atual:
Arquivado
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 07/02/2020
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU ECT FFO.
Indexação
Resumo Obrigatoriedade, Estabelecimento de Ensino, Disponibilidade, Cadeira de Rodas, Destinação, Idoso, Pessoa com Mobilidade Reduzida.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 07/02/2020
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU ECT FFO.
Indexação
Resumo Obrigatoriedade, Estabelecimento de Ensino, Disponibilidade, Cadeira de Rodas, Destinação, Idoso, Pessoa com Mobilidade Reduzida.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
31/01/2023
Arquivado em virtude do final da legislatura (artigo 180 do Regimento Interno).
Plenário
Arquivado em virtude do final da legislatura (artigo 180 do Regimento Interno).
04/05/2021
Primeiro turno. Relator: Dep. Charles Santos (redistribuído).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Charles Santos (redistribuído).
12/02/2020
Primeiro turno. Relatora: Dep. Ana Paula Siqueira (proposição redistribuída).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatora: Dep. Ana Paula Siqueira (proposição redistribuída).
05/02/2020
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 7/2/2020, pág 10. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Educação, Ciência e Tecnologia e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Recebido na CJU em 7/2/2020.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 7/2/2020, pág 10. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Educação, Ciência e Tecnologia e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Recebido na CJU em 7/2/2020.