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PL PROJETO DE LEI 138/2023

Dispõe sobre a obrigatoriedade de o Poder Executivo exigir nos contratos de concessão de rodovias estaduais a colocação de cobertura nas paradas e ônibus e dá outras providências.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Transporte Comunicação e Obras Públicas
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/03/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU TCO APU.
Indexação
Resumo Estabelece que, nos editais, projetos e contratos de concessão de rodovias, conste a obrigatoriedade de instalação de assentos, coberturas e mureta para contenção e proteção de acidentes nas paradas de ônibus. Substitutivo nº 1: Condiciona a adoção das medidas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.

Documentos

Tramitação
7
6
5
4
3
2
1