PL PROJETO DE LEI 138/2023
PL 138/2023
Agora
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Dispõe sobre a obrigatoriedade de o Poder Executivo exigir nos contratos
de concessão de rodovias estaduais a colocação de cobertura nas paradas e
ônibus e dá outras providências.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
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0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Transporte Comunicação e Obras Públicas
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/03/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU TCO APU.
Indexação
Resumo Estabelece que, nos editais, projetos e contratos de concessão de rodovias, conste a obrigatoriedade de instalação de assentos, coberturas e mureta para contenção e proteção de acidentes nas paradas de ônibus. Substitutivo nº 1: Condiciona a adoção das medidas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.
Local Comissão de Transporte Comunicação e Obras Públicas
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/03/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU TCO APU.
Indexação
Resumo Estabelece que, nos editais, projetos e contratos de concessão de rodovias, conste a obrigatoriedade de instalação de assentos, coberturas e mureta para contenção e proteção de acidentes nas paradas de ônibus. Substitutivo nº 1: Condiciona a adoção das medidas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.
Documentos
Tramitação
19/10/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Celinho Sintrocel.
Comissão de Transporte Comunicação e Obras Públicas
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Celinho Sintrocel.
17/10/2023
Proposição recebida na TCO.
Comissão de Transporte Comunicação e Obras Públicas
Proposição recebida na TCO.
17/10/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Cristiano Silveira (redistribuído). Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 18/10/2023, pág 47.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Cristiano Silveira (redistribuído). Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 18/10/2023, pág 47.
17/10/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Cristiano Silveira (redistribuído).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Cristiano Silveira (redistribuído).
10/04/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Lucas Lasmar (proposição redistribuída).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Lucas Lasmar (proposição redistribuída).
09/03/2023
Recebido na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Recebido na CJU.
07/03/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 9/3/2023, pág 41. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Transporte, Comunicação e Obras Públicas e de Administração Pública, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 9/3/2023, pág 41. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Transporte, Comunicação e Obras Públicas e de Administração Pública, para parecer.