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PL PROJETO DE LEI 1313/2023

Estabelece diretrizes para a Política de Endereçamento Rural Digital - Perd - no Estado e dá outras providências.
Situação atual: Pronto para ordem do dia em Plenário
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 14/09/2023
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU AAG APU FFO.
Indexação
Resumo O projeto institui diretrizes para a Política de Endereçamento Rural Digital no Estado, com o objetivo de localizar propriedades e estabelecimentos rurais por meio de ferramenta tecnológica de georreferenciamento, a fim de ampliar o acesso a serviços públicos essenciais e promover o desenvolvimento intersetorial no campo. Estabelece objetivos, ações e instrumentos de cooperação com municípios e entidades, incluindo capacitação, integração a cadastros e processos administrativos e implantação de sinalização, vedada a geração de custos ao particular, salvo por convênios ou parcerias. Substitutivo nº 1: Afasta vícios jurídicos que ferem o princípio federativo de separação de Poderes e que invadem competências administrativas próprias do Poder Executivo. Substitutivo nº 2: Aperfeiçoa o conceito de Endereçamento Rural Digital - ERD. Sintetiza o objetivo da política, vinculando sua execução à política estadual de desenvolvimento agrícola e à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD. Distingue os princípios e as diretrizes da política. Substitutivo nº 3: Ajusta a amplitude da Política Estadual de Endereçamento Rural Digital - Poerd - aos limites das competências estaduais. Substitutivo nº 4: Suprime as seguintes medidas que poderiam ser adotadas na implementação da Poerd: disponibilização de plataforma digital de acesso público para consulta e atualização dos ERDs e constituição de banco de informações sobre atividades agropecuárias, agroindustriais e de turismo rural que possam subsidiar políticas públicas. Substitutivo nº 1 (segundo turno): Altera o texto ao redefinir a finalidade do ERD para estabelecer endereço rural digital como identificador auxiliar voltado à localização e à definição de rotas, ajustando a referência de “imóveis rurais” para “propriedades/estabelecimentos rurais” e convertendo o § 1º em parágrafo único. Suprime a previsão de incentivo à divulgação municipal e a possibilidade de utilização do ERD como endereço fiscal.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
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1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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