PL PROJETO DE LEI 1249/2019
PL 1249/2019
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Altera a Lei 7772, de 8 de setembro de 1980, que dispõe sobre a proteção,
conservação e melhoria do Meio Ambiente, e revoga dispositivo da Lei
21972, de 21 de janeiro de 2016, que dispõe sobre o Sistema Estadual de
Meio Ambiente e Recursos Hídricos - Sisema - e dá outras providências.
Situação atual:
Aguardando diligência em comissão
1 a favor
5 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando diligência em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 26/10/2019
Observação Altera a redação da Lei nº 7.772/1980, para limitar a delegação de competência à Polícia Militar na fiscalização ambiental de maneira que esta poderá apenas efeturar vistoria e verificar ocorrência de infração à legislação ambiental, não mais podendo lavrar autos de infração e determinar a suspensão e redução de atividades. Revoga o inciso VII, do art. 3º, da Lei nº 21.972/2016, para retirar a Polícia Militar do rol do Sisema - Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recurso Hídricos. Distribuído a 3 comissões: CJU MAD FFO.
Indexação
Resumo Estabelece que a fiscalização ambiental, atualmente atribuída a órgãos como Secretaria de Meio Ambiente, Fundação Estadual do Meio Ambiente, Instituto Estadual de Florestas e Instituto Mineiro de Gestão das Águas, poderá ser delegada à Polícia Militar, que ficará responsável por vistorias e elaboração de relatórios, além de verificar infrações e aplicar penalidades. No entanto, a Polícia Militar não terá competência para aplicar multas acima de um determinado valor ou para suspender atividades sem a devida motivação técnica. As multas arrecadadas serão receita da entidade responsável pela fiscalização. Por fim, revoga dispositivo que inclui a Polícia Militar no Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - Sisema.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 26/10/2019
Observação Altera a redação da Lei nº 7.772/1980, para limitar a delegação de competência à Polícia Militar na fiscalização ambiental de maneira que esta poderá apenas efeturar vistoria e verificar ocorrência de infração à legislação ambiental, não mais podendo lavrar autos de infração e determinar a suspensão e redução de atividades. Revoga o inciso VII, do art. 3º, da Lei nº 21.972/2016, para retirar a Polícia Militar do rol do Sisema - Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recurso Hídricos. Distribuído a 3 comissões: CJU MAD FFO.
Indexação
Resumo Estabelece que a fiscalização ambiental, atualmente atribuída a órgãos como Secretaria de Meio Ambiente, Fundação Estadual do Meio Ambiente, Instituto Estadual de Florestas e Instituto Mineiro de Gestão das Águas, poderá ser delegada à Polícia Militar, que ficará responsável por vistorias e elaboração de relatórios, além de verificar infrações e aplicar penalidades. No entanto, a Polícia Militar não terá competência para aplicar multas acima de um determinado valor ou para suspender atividades sem a devida motivação técnica. As multas arrecadadas serão receita da entidade responsável pela fiscalização. Por fim, revoga dispositivo que inclui a Polícia Militar no Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - Sisema.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
20/10/2021
Ofício do Sr Igor Eto, secretário de Estado de Governo, prestando informações relativas ao projeto de lei, em atenção a pedido da Comissão de Constituição e Justiça. Anexe-se ao projeto de lei. Publicado no DL em 22/10/2021, pág 6.
Plenário
Ofício do Sr Igor Eto, secretário de Estado de Governo, prestando informações relativas ao projeto de lei, em atenção a pedido da Comissão de Constituição e Justiça. Anexe-se ao projeto de lei. Publicado no DL em 22/10/2021, pág 6.
19/02/2020
Primeiro turno. Relator: Dep. Charles Santos. Aprovado pedido de informação à Polícia Militar de Minas Gerais e à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Charles Santos. Aprovado pedido de informação à Polícia Militar de Minas Gerais e à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
30/10/2019
Primeiro turno. Relator: Dep. Charles Santos.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Charles Santos.
24/10/2019
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 26/10/2019, pág 14. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Recebido na CJU em 29/10/2019.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 26/10/2019, pág 14. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Recebido na CJU em 29/10/2019.
