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PL PROJETO DE LEI 1245/2019

Dá nova redação ao parágrafo único do art 1º da Lei 20002, de 2 1 2012. (Que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de São Tiago o imóvel que especifica. Destinação: abrigar instalações municipais de órgãos e entidades da administração pública direta e indireta e do Poder Legislativo Municipal.)
Situação atual: Retirado de tramitação
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Retirado de tramitação
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 24/10/2019
Proposições relacionadas Documento RQO 761 de 2019

Observação Destina imóvel nº 18.798, fls. 221, Livro 3-AC, Comarca de Bom Sucesso, a abrigar instalações da administração pública do Município de São Tiago. Distribuído a 2 comissões: CJU APU.
Indexação
Resumo Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Doação, Imóvel, Município, São Tiago.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
4
3
2
1