PL PROJETO DE LEI 123/2023
PL 123/2023
Agora
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Regula a comercialização de produtos odontológicos de uso restrito
profissional no âmbito do Estado.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
1 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/03/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU SAU DCC.
Indexação
Resumo Proíbe a comercialização de produtos de uso odontológico profissional em locais sem autorização, restringindo sua aquisição a profissionais registrados no Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais – CRO-MG –, a acadêmicos do curso de odontologia e a pacientes que apresentarem receita, devendo as empresas de comércio eletrônico se adequarem às exigências. Substitutivo nº 1: Altera a lei que contém o Código de Saúde do Estado para considerar infração sanitária deixar de observar as normas da agência reguladora de saúde quanto à embalagem, rotulagem e comercialização de dispositivos odontológicos, sujeitando o infrator às penas de advertência, apreensão ou inutilização do produto, cancelamento do registro do produto, interdição do estabelecimento, da atividade e do produto, cancelamento do alvará sanitário, cassação da autorização de funcionamento ou da autorização especial e multa.
Local Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/03/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU SAU DCC.
Indexação
Resumo Proíbe a comercialização de produtos de uso odontológico profissional em locais sem autorização, restringindo sua aquisição a profissionais registrados no Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais – CRO-MG –, a acadêmicos do curso de odontologia e a pacientes que apresentarem receita, devendo as empresas de comércio eletrônico se adequarem às exigências. Substitutivo nº 1: Altera a lei que contém o Código de Saúde do Estado para considerar infração sanitária deixar de observar as normas da agência reguladora de saúde quanto à embalagem, rotulagem e comercialização de dispositivos odontológicos, sujeitando o infrator às penas de advertência, apreensão ou inutilização do produto, cancelamento do registro do produto, interdição do estabelecimento, da atividade e do produto, cancelamento do alvará sanitário, cassação da autorização de funcionamento ou da autorização especial e multa.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
-
Texto original
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Saúde
Tramitação
19/12/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Adriano Alvarenga.
Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Adriano Alvarenga.
22/11/2023
Proposição recebida na DCC.
Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte
Proposição recebida na DCC.
22/11/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Wilson Batista. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Aprovado. Publicado no DL em 23/11/2023, pág 19.
Comissão de Saúde
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Wilson Batista. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Aprovado. Publicado no DL em 23/11/2023, pág 19.
13/09/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Wilson Batista.
Comissão de Saúde
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Wilson Batista.
05/09/2023
Proposição recebida na SAU.
Comissão de Saúde
Proposição recebida na SAU.
05/09/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Lucas Lasmar. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 6/9/2023, pág 26.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Lucas Lasmar. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 6/9/2023, pág 26.
10/04/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Lucas Lasmar.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Lucas Lasmar.
09/03/2023
Recebido na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Recebido na CJU.
07/03/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 9/3/2023, pág 26. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde e de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 9/3/2023, pág 26. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde e de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, para parecer.
