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PL PROJETO DE LEI 123/2023

Regula a comercialização de produtos odontológicos de uso restrito profissional no âmbito do Estado.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
1 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/03/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU SAU DCC.
Indexação
Resumo Proíbe a comercialização de produtos de uso odontológico profissional em locais sem autorização, restringindo sua aquisição a profissionais registrados no Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais – CRO-MG –, a acadêmicos do curso de odontologia e a pacientes que apresentarem receita, devendo as empresas de comércio eletrônico se adequarem às exigências. Substitutivo nº 1: Altera a lei que contém o Código de Saúde do Estado para considerar infração sanitária deixar de observar as normas da agência reguladora de saúde quanto à embalagem, rotulagem e comercialização de dispositivos odontológicos, sujeitando o infrator às penas de advertência, apreensão ou inutilização do produto, cancelamento do registro do produto, interdição do estabelecimento, da atividade e do produto, cancelamento do alvará sanitário, cassação da autorização de funcionamento ou da autorização especial e multa.

Documentos

Tramitação
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7
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4
3
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1