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PL PROJETO DE LEI 1207/2019

Dispõe sobre a responsabilidade técnica nos estabelecimentos comerciais de exposição, manutenção, higiene, estética, venda ou doação de animais no Estado.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
1 a favor 263 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 18/10/2019
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU MAD DEC.
Indexação
Resumo Determina que todos os estabelecimentos comerciais no Estado envolvidos na exposição, manutenção, higiene, estética, venda ou doação de animais devem ter um médico veterinário registrado e designado como responsável técnico. Esses estabelecimentos terão 180 dias para atender a essa exigência. Caso não cumpram a norma, estarão sujeitos a penalidades previstas no Código de Saúde do Estado.

Documentos

Tramitação
6
5
4
3
2
1