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PL PROJETO DE LEI 1198/2019

Estabelece a obrigatoriedade de implantação de programa de integridade para as pessoas jurídicas que contratarem com a administração pública do Estado nos casos que especifica e dá outras providências.
Situação atual: Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/10/2019
Anexada a Documento PL 5227 de 2018
Indexação
Resumo Obrigatoriedade, Implantação, Programa Estadual, Acompanhamento, Fiscalização, Ocorrência, Fraude, Corrupção, Administração Pública, Celebração, Contrato, Consórcio, Convênio, Concessão, Parceria Público-Privado, Empresa Privada, Modalidade, Licitação, Concorrência Pública.

Documentos

Tramitação
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