PL PROJETO DE LEI 1163/2023
PL 1163/2023
Agora
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Dispõe sobre o reconhecimento e adoção de nome social de pessoa cuja
identificação civil não reflita adequadamente sua identidade de gênero na
rede estadual de ensino de Minas Gerais e dá outras providências.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/08/2023
Anexada a
PL 3215 de 2021
Observação Autoria coletiva.
Indexação
Resumo Garante o uso do nome social nas escolas da rede estadual de ensino em registros escolares, crachás, carteirinhas de estudante e outras identificações internas e externas do aluno, mantendo-se o nome civil para documentos oficiais. Determina que a solicitação do nome social deve ser efetuada por escrito por indivíduos maiores de idade, ou pelos responsáveis legais no caso de menores de 18 anos.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/08/2023
Anexada a
Observação Autoria coletiva.
Indexação
Resumo Garante o uso do nome social nas escolas da rede estadual de ensino em registros escolares, crachás, carteirinhas de estudante e outras identificações internas e externas do aluno, mantendo-se o nome civil para documentos oficiais. Determina que a solicitação do nome social deve ser efetuada por escrito por indivíduos maiores de idade, ou pelos responsáveis legais no caso de menores de 18 anos.
Documentos
Tramitação
10/08/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 12/8/2023, pág 35. Anexe-se ao PL 3215 2021, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 12/8/2023, pág 35. Anexe-se ao PL 3215 2021, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.