PL PROJETO DE LEI 1156/2015
PL 1156/2015
Agora
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Dispõe sobre a proibição da exigência de caução por parte dos
prestadores
de serviços contratados, credenciados, cooperados ou referenciados das
operadoras de planos de assistência à saúde no Estado e dá outras
providências.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 25/04/2015
Origem
PL 392 de 2011
Proposições relacionadas
PL 1484 de 2015
Observação Originada do desarquivamento da proposição PL 392 2011 Distribuído a 2 comissões: CJU SAU.
Indexação
Resumo Proibição, Estabelecimento Comercial, Contrato, Credenciamento, Cooperação, Indicação, Entidade Mantenedora, Prestação de Serviço, Plano de Assistência, Saúde, Seguro Doença, Exigência, Usuário, Caução, Depósito, Nota Promissória, Título de Crédito, Anterioridade, Atendimento.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 25/04/2015
Origem
Proposições relacionadas
Observação Originada do desarquivamento da proposição PL 392 2011 Distribuído a 2 comissões: CJU SAU.
Indexação
Resumo Proibição, Estabelecimento Comercial, Contrato, Credenciamento, Cooperação, Indicação, Entidade Mantenedora, Prestação de Serviço, Plano de Assistência, Saúde, Seguro Doença, Exigência, Usuário, Caução, Depósito, Nota Promissória, Título de Crédito, Anterioridade, Atendimento.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
17/07/2019
Primeiro turno. Relator: Dep. Guilherme da Cunha (redistribuído).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Guilherme da Cunha (redistribuído).
02/03/2016
Primeiro turno. Relator: Dep. Antônio Jorge (proposição redistribuída). Prorrogação do prazo regimental do relator.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Antônio Jorge (proposição redistribuída). Prorrogação do prazo regimental do relator.
29/04/2015
Primeiro turno. Relator: Dep. Antônio Jorge (proposição redistribuída).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Antônio Jorge (proposição redistribuída).
23/04/2015
Desarquivado. Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 25/4/2015, pág 43. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Saúde, para parecer. Recebido na CJU em 28/4/2015.
Plenário
Desarquivado. Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 25/4/2015, pág 43. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Saúde, para parecer. Recebido na CJU em 28/4/2015.
