PL PROJETO DE LEI 1147/2023
PL 1147/2023
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Institui auxílio financeiro para mãe atípica ou responsável legal
atípico.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
46 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Trabalho da Previdência e da Assistência Social
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 10/08/2023
Proposições anexadas
PL 3441 de 2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU TPA DDM FFO.
Indexação
Resumo Cria o auxílio financeiro de duração permanente, destinado às mães ou responsáveis legais de pessoas com deficiência ou síndrome rara que comprovem uma renda familiar de até dois salários-mínimos, com o propósito de cobrir despesas relacionadas a moradia, alimentação, medicamentos para tratamentos de saúde, educação e cuidados de saúde física e mental do assistido. A concessão do auxílio dependerá de um laudo médico que comprove a necessidade dos cuidados em tempo integral devido ao nível de autismo, deficiência ou doença rara do beneficiado. O Estado poderá estabelecer convênios com os municípios por meio do Sistema Único de Assistência Social - SUAS. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que dispõe sobre o apoio e a assistência à pessoa com deficiência, a fim de assegurar o direito das mães atípicas ou dos responsáveis legais atípicos de fazerem jus a ações de apoio e assistência, quando necessário.
Local Comissão de Trabalho da Previdência e da Assistência Social
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 10/08/2023
Proposições anexadas
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU TPA DDM FFO.
Indexação
Resumo Cria o auxílio financeiro de duração permanente, destinado às mães ou responsáveis legais de pessoas com deficiência ou síndrome rara que comprovem uma renda familiar de até dois salários-mínimos, com o propósito de cobrir despesas relacionadas a moradia, alimentação, medicamentos para tratamentos de saúde, educação e cuidados de saúde física e mental do assistido. A concessão do auxílio dependerá de um laudo médico que comprove a necessidade dos cuidados em tempo integral devido ao nível de autismo, deficiência ou doença rara do beneficiado. O Estado poderá estabelecer convênios com os municípios por meio do Sistema Único de Assistência Social - SUAS. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que dispõe sobre o apoio e a assistência à pessoa com deficiência, a fim de assegurar o direito das mães atípicas ou dos responsáveis legais atípicos de fazerem jus a ações de apoio e assistência, quando necessário.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
18/03/2025
PL 3441 2025 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 20/3/2025, pág 21.
Plenário
PL 3441 2025 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 20/3/2025, pág 21.
28/08/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Betão.
Comissão de Trabalho da Previdência e da Assistência Social
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Betão.
20/08/2024
Proposição recebida na TPA.
Comissão de Trabalho da Previdência e da Assistência Social
Proposição recebida na TPA.
20/08/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arnaldo Silva (redistribuído). Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 21/8/2024, pág 41.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arnaldo Silva (redistribuído). Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 21/8/2024, pág 41.
20/08/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arnaldo Silva (redistribuído).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arnaldo Silva (redistribuído).
06/08/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota (proposição redistribuída). Retirado de pauta a requerimento do dep. Zé Laviola.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota (proposição redistribuída). Retirado de pauta a requerimento do dep. Zé Laviola.
10/04/2024
Cumprida a diligência.
Comissão de Constituição e Justiça
Cumprida a diligência.
09/04/2024
Ofício da Secretaria de Estado de Governo, prestando informações relativas ao projeto de lei, em atenção a pedido da Comissão de Constituição e Justiça. Anexe-se ao projeto de lei. Publicado no DL em 11/4/2024, pág 6.
Plenário
Ofício da Secretaria de Estado de Governo, prestando informações relativas ao projeto de lei, em atenção a pedido da Comissão de Constituição e Justiça. Anexe-se ao projeto de lei. Publicado no DL em 11/4/2024, pág 6.
25/10/2023
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência, no uso de suas atribuições, reforma despacho anterior e determina que este projeto de lei seja distribuído também à Comissão do Trabalho, em razão da natureza da matéria. Assim, fica distribuído o projeto de lei às Comissões de Constituição e Justiça, do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social, de Defesa dos Direitos da Mulher e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, sendo mantidos os demais atos processuais praticados até o momento. Decisão publicada no DL em 28/10/2023, pág 69.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência, no uso de suas atribuições, reforma despacho anterior e determina que este projeto de lei seja distribuído também à Comissão do Trabalho, em razão da natureza da matéria. Assim, fica distribuído o projeto de lei às Comissões de Constituição e Justiça, do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social, de Defesa dos Direitos da Mulher e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, sendo mantidos os demais atos processuais praticados até o momento. Decisão publicada no DL em 28/10/2023, pág 69.
24/10/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota. Aprovado pedido de informação à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota. Aprovado pedido de informação à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.
14/09/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota.
10/08/2023
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
08/08/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 10/8/2023, pág 52. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Mulher e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 10/8/2023, pág 52. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Mulher e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
