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PL PROJETO DE LEI 11/2015

Altera o art 2 da Lei 13465, de 12 de janeiro de 2000, que estabelece o conceito de pessoa com deficiência para fins de concessão de benefícios pelo Estado.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 22927 2018 - Lei Ordinária
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Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 22927 2018 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 26/02/2015
Origem Documento PL 2227 de 2011

Proposição de Lei PRL 23879 2017
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU DPD.
Indexação
Resumo Alteração, Lei Estadual, Definição, Pessoa com Deficiência, Objetivo, Concessão, Benefício, Aplicação, Legislação. Proposta, Inclusão, Dispositivos, Deficiência, Voz, Referência, Relação, Desvantagens, Orientação. Substitutivo 1: Garantia, Benefício, Deficiente Físico. Substitutivo 2: Alteração, Lei Estadual, Definição, Pessoa com Deficiência, Objetivo, Concessão, Benefícios, Previsão, Legislação. Acréscimo, Dispositivos, Definição, Pessoa com Deficiência, Inclusão, Pessoa, Portador, Disfonia, Efeito, Cirurgia.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1