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PL PROJETO DE LEI 1081/2019

Dispõe sobre a garantia à gestante e parturiente, atendida pelo Sistema Único de Saúde - SUS -, de poder optar pelo parto cesariano a partir da trigésima nona semana, assim como pela analgesia quando escolhido o parto normal.
Situação atual: Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 07/09/2019
Anexada a Documento PL 316 de 2015
Indexação
Resumo Assegura às gestantes atendidas pelo Sistema Único de Saúde - SUS - o direito de optar pelo parto cesáreo a partir da 39ª semana de gestação, além de garantir o uso de analgesia para partos normais, caso desejado. Estipula que a cesárea eletiva só pode ser realizada a partir da 39ª semana, após a gestante ser adequadamente informada sobre os riscos e benefícios dos partos normais e cesáreos. Se o desejo da parturiente não for seguido, o médico deve registrar a justificativa no prontuário. Além disso, exige a afixação de placas informando esse direito nas maternidades e proíbe médicos de encaminhar gestantes para outros profissionais caso haja divergência quanto à escolha do parto.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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