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PL PROJETO DE LEI 1010/2015

Altera o dispositivo da Lei 21355, de 27 de junho de 2014. (Autoriza a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG – a Doar ao Município de Oliveira o Imóvel que Especifica.) (Destinação: construção de um Centro de Apoio ao Produtor - CAP.)
Situação atual: Pronto para ordem do dia em Plenário
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 11/04/2015
Proposições anexadas Documento PL 4973 de 2018

Observação Distribuído a 2 comissões: CJU FFO.
Indexação
Resumo Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Autorização, Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (FHEMIG), Doação, Imóvel, Município, Oliveira. Alteração, Destinação, Construção, Centro, Apoio, Produtor, Imóvel, Município, Oliveira.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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