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PL PROJETO DE LEI 1009/2019

Dispõe sobre o funcionamento do Sistema Nacional de Emprego – Sine –  no Estado e institui o Fundo Estadual do Trabalho de Minas Gerais – FET-MG.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 23475 2019 - Lei Ordinária
4 a favor 0 contra
Governador Romeu Zema Neto
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 23475 2019 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 21/08/2019
Origem Documento MSG 29 de 2019

Proposição de Lei PRL 24438 2019
Proposições relacionadas Documento MSG 29 de 2019

Proposições anexadas Documento PL 336 de 2019

Observação Distribuído a 3 comissões: CJU TPA FFO.
Indexação
Resumo O projeto dispõe sobre o funcionamento do Sistema Nacional de Emprego no Estado de Minas Gerais e instituo Fundo Estadual do Trabalho de Minas Gerais- FET-MG -, de natureza contábil, destinado a financiar programas, projetos, ações e serviços da política de trabalho, emprego e renda. Estabelece a aplicação dos recursos, define os beneficiários e condiciona as transferências aos municípios ao cumprimento de requisitos, prevendo também a prestação de contas.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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1