Lei nº 23.475, de 02/12/2019
Institui o Fundo Estadual do Trabalho de Minas Gerais – FET-MG – e dá
outras providências.
Fonte
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo A lei institui o Fundo Estadual do Trabalho de Minas Gerais – FET-MG –, destinado a financiar programas, projetos, ações e serviços do Sistema Nacional de Emprego - Sine -, estabelecendo sua estrutura, fontes de recursos, formas de aplicação e mecanismos de gestão, controle e fiscalização. Define beneficiários e condições para repasses a municípios, atribui competências aos órgãos responsáveis e prevê normas complementares para sua execução.
Assunto Geral Fundo Estadual.
Finanças Públicas.
Trabalho Emprego e Renda.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 03/12/2019 Pág. 1 Col. 1
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo A lei institui o Fundo Estadual do Trabalho de Minas Gerais – FET-MG –, destinado a financiar programas, projetos, ações e serviços do Sistema Nacional de Emprego - Sine -, estabelecendo sua estrutura, fontes de recursos, formas de aplicação e mecanismos de gestão, controle e fiscalização. Define beneficiários e condições para repasses a municípios, atribui competências aos órgãos responsáveis e prevê normas complementares para sua execução.
Assunto Geral Fundo Estadual.
Finanças Públicas.
Trabalho Emprego e Renda.
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