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PEC PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 61/2010

ACRESCENTA O ARTIGO 283 - A À CONSTITUIÇÃO DO ESTADO. (DETERMINA QUE OS SERVIDORES INTEGRANTES DAS CARREIRAS DA ÁREA DE EDUCAÇÃO DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO, PODERÃO SER REMUNERADOS POR MEIO DE SUBSÍDIO, FIXADO EM PARCELA ÚNICA, VEDADO O PAGAMENTO CUMULATIVO COM QUAISQUER OUTRAS PARCELAS PREVISTAS NA CONSTITUIÇÃO E EM LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA).
Situação atual: ARQUIVADO
GOVERNADOR ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Situação atual ARQUIVADO
Local ARQUIVO
Regime de tramitação DELIBERAÇÃO EM DOIS TURNOS NO PLENÁRIO
Publicação Diário do Legislativo em 18/06/2010
Origem Documento MSG 516 de 2010

Observação DISTRIBUÍDA A 1 COMISSÃO: ESP. AUTORIA COLETIVA.
Resumo ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. PROPOSTA, CRIAÇÃO, SUBSÍDIO, REFERÊNCIA, REMUNERAÇÃO, SERVIDOR, CARREIRA, QUADRO DE PESSOAL DA EDUCAÇÃO. SUBSTITUTIVO 1: INCLUSÃO, DISPOSITIVOS, REFERÊNCIA, FIXAÇÃO, SUBSÍDIO, SERVIDOR, NATUREZA ADMINISTRATIVA, (PMMG).
Legislação citada EMF 47 2005 - EMENDA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
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Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
9
8
7
6
5
4
3
2
1